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Friday, September 20, 2024

2014-08-22 às 15:57

GOVERNO ESCLARECE AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS À LEI DA CÓPIA PRIVADA

Na sequência das várias notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social sobre a proposta de lei 283/2014, que introduz alterações à chamada lei da Cópia privada, o Governo esclarece que:

A compensação equitativa aplicada a cada equipamento e suporte electrónico reverte, na íntegra, para a entidade que agrega os representantes dos autores, intérpretes, executantes, editores, produtores fonográficos e videográficos, sendo distribuída nos termos definidos na lei.

Em nenhuma situação poderá a compensação equitativa aplicada a um equipamento ou suporte ultrapassar os limites definidos na lista em anexo a este comunicado.

A compensação equitativa aplicável está discriminada na referida lista. A título de exemplo:

a)      Telemóvel com capacidade de memória de 8GB - Valor aplicável: 0,96€

b)      Tablet com capacidade de memória de 16 GB - Valor aplicável: 1,92 €

c)       Computador ou disco externo com 1 TB  de capacidade - Valor aplicável: 4€

d)      Cartão de memória ou Pen/USB com 16 GB de capacidade - Valor aplicável: 0,256€

Ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte, que disponha de vários tipos de memória, apenas se aplica uma categoria de compensação equitativa.

A presente proposta de lei vem alargar o quadro de isenções, previstas pela lei atualmente em vigor. a equipamentos utilizados no âmbito de um conjunto de  atividades profissionais designadamente nas áreas da imagem, som, design, engenharia, arquitetura, etc . 

O Governo estima que a aplicação destas tarifas totalizará, anualmente, um valor limite de 15 milhões de euros.

Tabela publicada pelo governo

Resumo das taxas aplicadas por tipo de equipamento

 

 

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