Na sequência das várias notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social sobre a proposta de lei 283/2014, que introduz alterações à chamada lei da Cópia privada, o Governo esclarece que:
A compensação equitativa aplicada a cada equipamento e suporte electrónico reverte, na íntegra, para a entidade que agrega os representantes dos autores, intérpretes, executantes, editores, produtores fonográficos e videográficos, sendo distribuída nos termos definidos na lei.
Em nenhuma situação poderá a compensação equitativa aplicada a um equipamento ou suporte ultrapassar os limites definidos na lista em anexo a este comunicado.
A compensação equitativa aplicável está discriminada na referida lista. A título de exemplo:
a) Telemóvel com capacidade de memória de 8GB - Valor aplicável: 0,96€
b) Tablet com capacidade de memória de 16 GB - Valor aplicável: 1,92 €
c) Computador ou disco externo com 1 TB de capacidade - Valor aplicável: 4€
d) Cartão de memória ou Pen/USB com 16 GB de capacidade - Valor aplicável: 0,256€
Ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte, que disponha de vários tipos de memória, apenas se aplica uma categoria de compensação equitativa.
A presente proposta de lei vem alargar o quadro de isenções, previstas pela lei atualmente em vigor. a equipamentos utilizados no âmbito de um conjunto de atividades profissionais designadamente nas áreas da imagem, som, design, engenharia, arquitetura, etc .
O Governo estima que a aplicação destas tarifas totalizará, anualmente, um valor limite de 15 milhões de euros.
Resumo das taxas aplicadas por tipo de equipamento